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25 de março de 2026

Idosos podem ter prazo maior para cancelar compras online

Projeto de lei do senador Marcelo Castro altera o Código de Defesa do Consumidor e dobra de 7 para 14 dias o período de desistência para pessoas idosas

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) protocolou um projeto de lei que amplia o prazo de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial por pessoas idosas. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para estender de 7 para 14 dias o período em que esse público poderá desistir de contratos e compras virtuais.

Atualmente, o artigo 49 do CDC garante ao consumidor o direito de desistir do contrato no prazo de até 7 dias, contados a partir da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento físico — como pela internet, telefone ou em domicílio.

Com o crescimento acelerado do comércio eletrônico no Brasil e a maior inclusão digital da população idosa, o senador destaca a necessidade de atualização da legislação para garantir mais segurança nas relações de consumo.

“Estamos diante de uma nova realidade, em que cada vez mais idosos utilizam a internet para realizar compras. No entanto, muitos ainda enfrentam dificuldades com o ambiente digital ou acabam sendo mais vulneráveis a erros e até fraudes. Ampliar esse prazo é uma forma de dar mais proteção, mais tranquilidade e assegurar uma decisão consciente”, afirmou Marcelo Castro.

Segundo o parlamentar, a proposta busca equilibrar as relações de consumo e fortalecer a proteção a um público que merece atenção especial do Estado. “É uma medida simples, mas com grande impacto na vida das pessoas, promovendo respeito, dignidade e segurança para os nossos idosos”, completou.

O projeto de lei n° 1355, de 2026, segue agora para análise nas comissões do Senado Federal.

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25 de março de 2026

Idosos podem ter prazo maior para cancelar compras online

Projeto de lei do senador Marcelo Castro altera o Código de Defesa do Consumidor e dobra de 7 para 14 dias o período de desistência para pessoas idosas

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) protocolou um projeto de lei que amplia o prazo de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial por pessoas idosas. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para estender de 7 para 14 dias o período em que esse público poderá desistir de contratos e compras virtuais.

Atualmente, o artigo 49 do CDC garante ao consumidor o direito de desistir do contrato no prazo de até 7 dias, contados a partir da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento físico — como pela internet, telefone ou em domicílio.

Com o crescimento acelerado do comércio eletrônico no Brasil e a maior inclusão digital da população idosa, o senador destaca a necessidade de atualização da legislação para garantir mais segurança nas relações de consumo.

“Estamos diante de uma nova realidade, em que cada vez mais idosos utilizam a internet para realizar compras. No entanto, muitos ainda enfrentam dificuldades com o ambiente digital ou acabam sendo mais vulneráveis a erros e até fraudes. Ampliar esse prazo é uma forma de dar mais proteção, mais tranquilidade e assegurar uma decisão consciente”, afirmou Marcelo Castro.

Segundo o parlamentar, a proposta busca equilibrar as relações de consumo e fortalecer a proteção a um público que merece atenção especial do Estado. “É uma medida simples, mas com grande impacto na vida das pessoas, promovendo respeito, dignidade e segurança para os nossos idosos”, completou.

O projeto de lei n° 1355, de 2026, segue agora para análise nas comissões do Senado Federal.

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