O plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (9), um projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo e receptação de fios e cabos de energia ou comunicação.
De relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o texto determina a reclusão de dois a oito anos e multa para quem furtar fios ou cabos de energia elétrica ou de telefonia e transferência de informações. A pena base do crime de furto é um a quatro anos de reclusão, e multa.
No crime de roubo, quando a subtração do item é feita com ameaça ou de forma violenta contra a vítima, a pena aumenta em um terço até a metade se o bem roubado for fio ou cabo. A pena base para roubos é de reclusão de quatro a dez anos, além de multa.
Com o propósito de combater o comércio desses itens furtados ou roubados, o PL dobra a pena de quem comete receptação simples ou qualificada. Ou seja, quem comete receptação qualificada de cabos e fios pode ser condenado à pena de reclusão por até 16 anos.
Castro embasa a aprovação da matéria nas consequências que tais crimes incorrem aos cidadãos. “Em todos esses casos, a conduta criminosa não atinge apenas o proprietário dos bens subtraídos, no caso os entes federados ou os concessionários de serviço público, mas também toda a sociedade, que fica privada de serviços públicos essenciais”, afirmou o relator em seu parecer.
A matéria, de autoria da Câmara, volta para apreciação dos deputados por mudanças feitas pelos senadores.
Com informações do Valor
O plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (9), um projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo e receptação de fios e cabos de energia ou comunicação.
De relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o texto determina a reclusão de dois a oito anos e multa para quem furtar fios ou cabos de energia elétrica ou de telefonia e transferência de informações. A pena base do crime de furto é um a quatro anos de reclusão, e multa.
No crime de roubo, quando a subtração do item é feita com ameaça ou de forma violenta contra a vítima, a pena aumenta em um terço até a metade se o bem roubado for fio ou cabo. A pena base para roubos é de reclusão de quatro a dez anos, além de multa.
Com o propósito de combater o comércio desses itens furtados ou roubados, o PL dobra a pena de quem comete receptação simples ou qualificada. Ou seja, quem comete receptação qualificada de cabos e fios pode ser condenado à pena de reclusão por até 16 anos.
Castro embasa a aprovação da matéria nas consequências que tais crimes incorrem aos cidadãos. “Em todos esses casos, a conduta criminosa não atinge apenas o proprietário dos bens subtraídos, no caso os entes federados ou os concessionários de serviço público, mas também toda a sociedade, que fica privada de serviços públicos essenciais”, afirmou o relator em seu parecer.
A matéria, de autoria da Câmara, volta para apreciação dos deputados por mudanças feitas pelos senadores.
Com informações do Valor